Residentes não habituais

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Quem pode solicitar a inscrição como residente não habitual?

Pode solicitar a inscrição como residente não habitual o cidadão com idade igual ou superiora 18 anos, que preencha as seguintes condições:
Seja considerado, para efeitos fiscais, residente em território português de acordo com qualquer dos critérios:

a) Haja nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa;
b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, num qualquer dia do período referido na alínea anterior, de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual;
c) Em 31 de Dezembro, seja tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva nesse território;
d) Desempenhe no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português.

Não tenha sido considerado residente em território português em qualquer dos 5 anos anteriores ao ano relativamente ao qual se pretenda inscrever como residente não habitual.


 2 - Quando deve o cidadão solicitar a inscrição como residente não habitual?
 O pedido de inscrição como residente não habitual só deverá ser efetuado após se ter registado como residente em território português.
 Assim, no caso de já ter o número de identificação fiscal (NIF) português, mas ainda se encontrar inscrito como não residente deverá solicitar, previamente, a alteração da morada e do estatuto para residente junto de qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.

Prazo: O pedido de inscrição, como residente não habitual, deverá ser efetuado até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.

Que deve fazer para se inscrever como residente não habitual através das Finanças?
Deverá solicitar no Portal das Finanças, www.portaldasfinancas.gov.pt, a respetiva senha de acesso através da opção: “Registar-se” e preencher o formulário de adesão com os dados solicitados.


1 - Artigo 16.°, n.º1, do Código do IRS Após receber na sua morada a senha de acesso, poderá submeter no Portal das Finanças o pedido de inscrição, através dos seguintes passos:


Aceda a Cidadãos> Serviços> Dados Cadastrais> Residente Não Habitual> Entregar Pedido de Inscrição.
Na respetiva página deverá preencher os campos relativos ao ano de início da inscrição que pretende, bem como ao país de residência no estrangeiro (país onde residiu no último ano).
Também deve declarar que reúne as condições para ser considerado não residente em território português nos cinco anos anteriores ao ano pretendido para o início do estatuto como residente não habitual.

Nota: o pedido de inscrição nas Finanças só pode ser efetuado após a inscrição como residente em território português, conforme se informa no ponto anterior.

O cidadão pode consultar a situação do seu pedido de inscrição como residente não habitual?
Sim. Se efetuou o pedido de inscrição no Portal das Finanças, poderá consultar a situação do pedido, 48 horas após a submissão, através da opção: Cidadãos> Serviços> Dados Cadastrais> Residente Não Habitual> Consultar Pedido de Inscrição.
 

Como sabe que o seu pedido de inscrição como residente não habitual foi deferido ou indeferido?

Se o seu pedido efetuado no Portal das Finanças for deferido poderá obter o comprovativo, em formato PDF, através da opção: Cidadãos> Serviços> Dados Cadastrais> Residente Não Habitual> Consultar Pedido de Inscrição.
Se o seu pedido for indeferido irá ser notificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira do projeto de decisão de indeferimento, onde constam os fundamentos para, querendo, apresentar as suas alegações e eventuais documentos comprovativos.

Que deve fazer se, após solicitar a inscrição como residente não habitual, o respetivo pedido ficar suspenso?

Se o seu pedido de inscrição como residente não habitual (RNH) ficar suspenso, é porque já se encontrava registado como residente em território português desde o(s) ano(s) anterior(es) ao ano relativamente ao qual pretende o início do regime como RNH.

Assim sendo, caso reúna as condições para ser alterada a morada para residente no estrangeiro, no referido período, deverá solicitar e comprovar, no prazo de 20 dias, junto de qualquer serviço de finanças (SF), a referida atualização do domicílio fiscal.

Após ter apresentado o pedido de alteração de morada junto do SF, terá de aguardar pela respetiva decisão.
No caso de ser deferido o pedido será automaticamente inscrito como RNH.
Se o pedido for indeferido será notificado do projeto de decisão de indeferimento do pedido de inscrição como RNH.
Como Comunicar com a Autoridade Tributária e Aduaneira- AT :
Para comunicar com a AT, através do Portal das Finanças, pode solicitar a respetiva senha de acesso em www.portaldasfinancas.gov.pt na opção Registar-se e preencher o formulário de adesão com os seus dados pessoais, nos termos que lhe são solicitados.

Pode, também, autorizar a AT a proceder ao envio de mensagens facultativas e de apoio ao cumprimento voluntário, através de SMS e de e-mail. Este serviço é totalmente gratuito, de caráter pessoal e confidencial. No entanto, para que nos seja possível prestá-lo de forma segura, necessitamos que fiabilize o seu e-mail e o seu número de telemóvel. Logo que o pedido da senha é efetuado, são disponibilizados automaticamente dois códigos:

  • para fiabilização de telemóvel, por SMS; Para fiabilização de e-mail, por correio eletrónico.
  • Estes códigos só podem ser confirmados no Portal das Finanças em Cidadãos> Serviços> Situação Fiscal-Dados > Confirmação de Contactos > Email e Telefone após a receção da senha de acesso ao Portal das Finanças, que é enviada pelo correio, em envelope-mensagem, para o domicílio fiscal.
  • Outras Informações Contacte: O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), através do n.º 217 206 707, todos os dias úteis das 9h00 às 19h00;
  •  O serviço de atendimento eletrónico e-balcão, no Portal das Finanças;
  •  Um serviço de finanças (atendimento por marcação).

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